Uma escada não fica adequada apenas porque alcança a altura desejada. O tipo do equipamento, a condição de seus componentes, o piso, a circulação ao redor e a tarefa executada determinam se o trabalho pode ser feito com segurança.
O Anexo III da NR-35, em vigor desde 2 de janeiro de 2026, estabelece requisitos para escadas de uso individual em trabalhos em altura. A norma exige análise de risco e a escolha do equipamento de acesso considerando segurança e ergonomia. Portanto, este checklist é uma triagem de campo, não substitui capacitação, procedimento operacional ou medidas de proteção aplicáveis.
Comece perguntando se a escada é o acesso correto
A escada portátil deve ficar restrita a serviços de pequeno porte e acessos temporários. Antes de usá-la como posto de trabalho, avalie duração, esforço, alcance lateral, necessidade de usar as duas mãos, peso das ferramentas e possibilidade de manter estabilidade. Uma plataforma ou outro equipamento de acesso pode ser mais adequado.
Confira a identificação do fabricante, as limitações de uso e a carga suportada. A carga não é apenas o peso do profissional: inclui equipamentos e materiais levados durante a tarefa. Não prolongue o alcance apoiando objetos sob os pés da escada nem juntando equipamentos de maneira improvisada.
Faça uma inspeção visual antes de cada uso
Observe montantes, degraus, rebites, soldas, cordas, guias, articulações, travas, limitadores e sapatas. Procure trinca, deformação, corrosão, folga, peça ausente, superfície contaminada ou reparo improvisado. Em escadas de fibra, veja se há desgaste, rachadura ou exposição das fibras.
A NR-35 determina inspeções inicial e periódica e manda retirar de uso a escada que apresentar defeitos capazes de comprometer seu desempenho. Para escadas portáteis de encosto, o texto também exige inspeção antes do uso. Encontrou um defeito relevante? Identifique o equipamento e impeça o uso até avaliação e reparo adequado.
Teste piso, sapatas e entorno
Posicione a escada em piso estável. As bases antiderrapantes precisam apoiar por inteiro, sem balançar. Não use tijolo, madeira solta ou resto de material para compensar desnível. Proteja a área contra circulação de pessoas, abertura de portas e passagem de veículos.
Escadas de encosto próximas de portas, áreas de circulação, aberturas ou vãos exigem medidas de prevenção. Confirme também se a superfície superior de apoio é resistente e se não existe risco elétrico, chuva, vento ou outra condição capaz de mudar a estabilidade durante o trabalho.
Abra e trave o equipamento por completo
Na escada autossustentável, use os limitadores operantes, na abertura máxima ou nas posições indicadas pelo fabricante. Não trabalhe com a escada parcialmente aberta nem a utilize fechada como se fosse modelo de encosto. Ferramentas e materiais apoiados nela não podem comprometer a estabilidade e precisam estar protegidos contra queda.
Na escada extensível, confira guias, catracas, travas, limitador de curso, sobreposição e pontos de fixação previstos. Respeite a inclinação indicada pelo fabricante. Se o equipamento se desloca quando você aplica força, o posicionamento não está pronto.
Mantenha três pontos durante a subida e a descida
A NR-35 define contato de três pontos como dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé, apoiados na escada. Suba de frente, sem carregar volumes que impeçam a pega. Use uma forma apropriada de içar ou transportar ferramentas, conforme a análise de risco e o procedimento do serviço.
Quando a tarefa impede manter três pontos, a própria norma trata da necessidade de sistema de proteção contra quedas nos termos aplicáveis. Não transforme o último degrau, um alcance lateral excessivo ou o apoio de outra pessoa em substitutos para planejamento.
Registre a condição da escada
Uma etiqueta simples com identificação, data da inspeção e situação ajuda a impedir que uma escada reprovada volte ao veículo. Registre também quedas, impactos, transporte inadequado e reparos. No rack, acondicione o equipamento de modo que vibração e amarração não danifiquem sua estrutura.
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego, NR-35 atualizada em 2025, Anexo III — Escadas de Uso Individual, aprovado pela Portaria MTE nº 1.860, de 02/10/2025, em vigor desde 02/01/2026 e consultado em 13/10/2026. O artigo resume requisitos normativos e apresenta uma sequência editorial de inspeção; não substitui análise de risco, capacitação, procedimento operacional, instruções do fabricante ou avaliação de profissional legalmente habilitado.

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